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Portaria aprova nova redação para a NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário)

Portaria MTP Nº 425 DE 07/10/2021 aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. A partir de 03 de janeiro de 2022 a Norma Regulamentadora nº 30 (NR-30) - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário - passa a vigorar com a redação constante do Anexo.

Determinar, conforme previsto na Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, que a NR-30 e seu Anexo serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento 

Tipificação 

NR-30 NR 

Setorial 

Anexo I 

Tipo 2


 

Na data da entrada em vigor desta Portaria, ficam revogados os seguintes dispositivos:

- Portaria SIT nº 34, de 04 de dezembro de 2002;

Portaria SIT nº 12, de 31 de maio de 2007;

Portaria SIT nº 36, de 29 de janeiro de 2008;

Portaria SIT nº 58, de 19 de junho de 2008;

Portaria MTE nº 100, de 17 de janeiro de 2013; e

Portaria MTE nº 2.062, de 30 de dezembro de 2014.

Fica estipulado o prazo de 24 (vinte e quatro meses) a partir da data de início de vigência desta Portaria, para observância do subitem 30.9.6 do Anexo.

O conteúdo do relatório de inspeção periódica, disposto no subitem 30.15.3.1.2.1 do Anexo, deve ser aplicado às inspeções realizadas após a data de início de vigência desta Portaria.


 


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