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ICMS/CE - Refis para empresas cearenses é aprovado pelo Confaz

Na sequência, será encaminhado projeto de lei segue para aprovação na Assembleia Legislativa

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (1º), durante reunião virtual, proposta de convênio do Governo do Ceará que institui o programa de parcelamento de todos os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros, para os contribuintes cearenses. A iniciativa, conhecida como Refis, alcança dívidas com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.

O refinanciamento abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, será encaminhado projeto de lei para aprovação da Assembleia Legislativa.

Para ter direito ao Refis, o contribuinte terá de aderir ao programa entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2022. O acordo será formalizado mediante o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, com vencimento das cotas subsequentes no último dia de cada mês.

A dívida poderá ser paga da seguinte forma:

Débitos compostos de imposto e multa

> à vista ou em até três parcelas – com redução de 100% da multa e dos juros de mora;

> De quatro a 36 parcelas – com redução de 95% da multa e dos juros de mora;

> De 37 a 60 parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora.

Débitos compostos apenas de multa

> à vista ou em até três parcelas – com redução de 90% da multa e dos juros de mora;

> De quatro a 36 parcelas – com redução de 80% da multa e dos juros de mora;

> De 37 a 60 parcelas – com redução de 70% da multa e dos juros de mora.

No caso de débito inscrito em dívida ativa, que seja objeto de transação junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a redução da multa e dos juros será de no máximo 85%.

O Refis prevê ainda o perdão dos créditos tributários de até R$ 500 e dos inscritos há mais de dez anos. Também será extinto o débito de obrigação acessória de quem deixou de manifestar a operação registrada na Nota Fiscal Eletrônica.

A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, disse que o programa de parcelamento de débitos do ICMS tem o objetivo de estimular a retomada econômica. “Com o Refis, queremos ajudar na recuperação das empresas, gerando emprego e renda para os cearenses.”

Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) é um órgão do Ministério da Economia que analisa e delibera sobre questões relacionadas à gestão fiscal. O colegiado reúne representantes das secretarias de Fazenda dos estados e Distrito Federal.

Retomada da economia

Com o objetivo de incentivar ainda mais a retomada da economia cearense em virtude dos danos causados pela pandemia do coronavírus, o Governo do Ceará anunciou, no último dia 21, medidas de ajuda aos setores produtivos.

As três medidas apresentadas foram o Programa de Refinanciamento de Débitos de ICMS – que será enviado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para autorização – , um novo decreto que simplifica a cobrança do ICMS para o setor de vestuário e o lançamento da Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar), que irá otimizar a utilização dos recursos públicos e a gestão de bens do Estado.

O decreto simplifica a forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os contribuintes do comércio varejista e atacadista de vestuário. Com as novas regras, o setor passa a integrar o regime de substituição tributária, com carga líquida, em que o ICMS é recolhido com base em um cálculo preestabelecido. A medida não inclui as empresas do Simples Nacional.

O que muda, explica a secretária da Fazenda, é o cálculo do recolhimento do imposto, que antes seguia a sistemática tradicional de débito e crédito na saída da mercadoria, e agora terá o pagamento antecipado na entrada. Para funcionar desta forma, é previsto valor agregado de 50% nas aquisições, 60% nas transferências internas e 100% nas transferências interestaduais.


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