Contabilidade completa para o seu negócio evoluir ainda mais!

Conheça nossos serviços
Contabilidade completa para o seu negócio evoluir ainda mais!
Nos te ajudamos a alcançar o suceso financeiro.

Nós te ajudamos a alcançar o sucesso financeiro.

Quer ter uma vida financeira mais organizada?

Conheça nossos Serviços

Notícias

INSS RETIFICA A PORTARIA DO INSS QUE DISPÕE SOBRE O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-INCLUSÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Portaria INSS Nº 933 DE 29/09/2021 sofreu retificação de sua redação no dia 01/10/2021.

A Portaria em questão dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.176, de 22 de junho de 2021.

Segue texto retificado:

RETIFICAÇÃO - DOU de 01.10.2021

Na ementa da Portaria DIRBEN/INSS Nº 933, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União(DOU) nº 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, página 262,

Onde se lê:

"Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio- Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.146, de 22 de junho de 2021."

Leia-se:

"Dispõe sobre a disponibilização ao cidadão do requerimento de Auxílio- Inclusão à Pessoa com Deficiência para atender à Lei 14.176, de 22 de junho de 2021."

No art. 1º da Portaria DIRBEN/INSS Nº 933, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial a União(DOU) nº 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, página 262,

Onde se lê:

"Art. 1º Disponibilizar o requerimento do benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, espécie B18, ao cidadão, a partir de 01 de outubro de 2021, de forma atender ao contido nas Leis nº 13.146, de 6 julho de 2015, e nº 14.146, de 22 de junho de 2021."

Leia-se:

"Art. 1º Disponibilizar o requerimento do benefício Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência, espécie B18, ao cidadão, a partir de 01 de outubro de 2021, de forma atender ao contido nas Leis nº 13.146, de 6 julho de 2015, e nº 14.176, de 22 de junho de 2021."


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Solução contábil

Solução contábil

Gerlane

WhatsApp
Solução contábil

Solução contábil

Juliana

WhatsApp
WhatsApp